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Débora Machado
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Prejuízo ao erário por atos de improbidade administrativa - o efetivo e intregral ressarcimento
há 3 anos
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Jura novit curia e da mihi factum, dabo tibi jus! Tá me xingando?
há 5 anos
Parabéns pelo artigo, cliquei procurando uma coisa e acabei achando outra que me ajudou bastante.
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Jura novit curia e da mihi factum, dabo tibi jus! Tá me xingando?
há 5 anos
Parabéns pelo artigo, cliquei procurando uma coisa e acabei achando outra que me ajudou bastante.
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Jura novit curia e da mihi factum, dabo tibi jus! Tá me xingando?
há 5 anos
Parabéns pelo artigo, cliquei procurando uma coisa e acabei achando outra que me ajudou bastante.
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Jura novit curia e da mihi factum, dabo tibi jus! Tá me xingando?
há 5 anos
Gabriel, quando leio em seu comentário que o autor do livro diz que "Não há necessidade de indicar os dispositivos legais, pois o juiz conhece o direito (juria novit curia). De outro lado, não fica o
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Jura novit curia e da mihi factum, dabo tibi jus! Tá me xingando?
há 5 anos
O intérprete faz o direito... uma vez que este é um conjunto de normas válidas, conforme leciona Aurora Tomazini. Gostei muito da interpretação.
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